quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Lista de exercícios - direito partidário

(CESPE-2016-Adaptada) De acordo com a Lei das Eleições — Lei n.º 9.504/1997 —, responda:
01. As coligações terão denominações próprias, que não poderão coincidir com nome de candidatos, e, na propaganda para o pleito proporcional, cada partido usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação.
Correto. É o que se infere do art. 6, § 1º c/ §2º da Lei das Eleições. Vejamos:

Art. 6º (...)

§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

§ 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

É importante termos em mente que a coligação, quando formada, funciona como um só partido político. Assim, ações judiciais, como por exemplo as famosas AIJE's, serão ajuizadas pelo grupo e não por cada agremiação individualmente. Tanto é que há um representante que responde pela coligação como um todo, cabendo a ele receber intimações e prestar esclarecimentos, p. ex.

Como visto na questão, toda e qualquer coligação terá uma denominação própria. Ex.: Coligação Unidos Pela Mudança. Contudo, há a opção de, no lugar desse nome, a coligação escolher formar a junção das siglas dos partidos (PT-PMDB-PP-PSDB).

A legislação veda ainda que no nome da coligação contenha nome e número de candidato ou pedido de voto para partido.

02. Em razão da sua responsabilidade subsidiária, o partido político somente será acionado para o pagamento de multas em face de propaganda eleitoral extemporânea de seus candidatos, caso esses candidatos não realizem o pagamento devido no tempo legal.

Errado. Segundo o art. 6º, §5º da mesma Lei das Eleições, a responsabilidade é solidária entre candidatos e partidos políticos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.


(CESPE – 2016 – Adaptada) Cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, de acordo com as normas de filiação partidária e à luz da Lei dos Partidos Políticos — Lei n.º 9.096/1995. Responda:
03. Um vereador eleito por determinado partido político ao qual estava filiado requereu a sua desfiliação, no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido pela legislação, para concorrer à reeleição por outro partido político. O partido original indeferiu o seu pedido de desfiliação e o ameaçou com a perda do mandato. Nessa situação, a atitude do partido foi indevida, já que o vereador agiu em conformidade com as hipóteses de justa causa previstas na legislação.

Correto. Esse tema é de extrema importância nas provas atuais de direito eleitoral. A Lei nº 13.165/2015, umas das inúmeras minirreformas eleitorais que houve em nossa legislação, incluiu o art. 22-A na Lei nº 9096/95, que diz:

Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

São necessárias algumas observações quanto a essa inovação legislativa. A Resolução nº 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral, disciplinou (de forma indevida, penso eu) a questão da fidelidade partidária.

O detentor de um mandato político só poderia sair do partido pelo qual foi eleito em situações muito peculiares, que eram:

I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do pro
grama partidário;
IV) grave discriminação pessoal.

Devemos ter me mente que, nos ensinamentos de José Jairo Gomes, essas hipóteses da referida resolução foram revogadas pela lei nova. E isso criará um grande problema no direito partidário nacional. Isso porque não é mais justa causa para desfiliação a criação de partido novo. Alguns, inclusive, já ajuizaram ADI's questionando esse tema. Assim, caso uma nova agremiação nasça, os parlamentares só poderão mudar para esse partido no último ano de seu mandato “durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”, aproximadamente em março. Então, não poderá haver a mudança automática.

04. Determinado partido político pretende estabelecer, no ano eleitoral, prazo de filiação partidária superior ao prazo previsto na legislação, com o propósito de orientar as inscrições de seus futuros candidatos a cargos eletivos. Nessa situação, para executar a referida ação, é suficiente que o partido altere seu estatuto, na forma da lei.
Errado. A questão estaria perfeita, porém, a alteração a que ela se refere NÃO pode se dar em ano eleitoral. É o que diz o art. 20 da Lei nº 9096/95:

Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

05. José, que jamais exerceu cargo eletivo, pretende, após ter sido filiado muitos anos a determinado partido político, desfiliar-se do partido em questão. Nessa situação, é suficiente que José requeira sua desfiliação junto ao órgão de direção municipal do partido.
Errado. José, além de comunicar ao órgão de direção municipal do partido político, também deverá fazer a comunicação ao juiz eleitoral. Requisitos cumulativos, portanto. Uma coisa E outra. Vejamos o que diz a lei:

Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

06. O estatuto de determinado partido político elencou várias possibilidades de cancelamento da filiação partidária, além das previstas na legislação. Nessa situação, há erro insanável no estatuto do partido, que deveria ter previsto apenas as situações elencadas na legislação.

Errado. O art. 22 da Lei nº 9096/95 é claro ao afirmar, em seu inciso IV, que o estatuto pode estabelecer outras possibilidades de cancelamento da filiação partidária. Vejamos:

Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


07. Um cidadão, filiado ao partido político X há mais de vinte anos, resolveu se filiar ao partido político Y, sem, contudo, se desfiliar do partido X. Nessa situação, como ficou caracterizada a dupla filiação partidária, ambas as filiações serão consideradas nulas, para todos os efeitos legais.
Errado. A Lei nº 12.891/2013, que alterou a nº 9096/95, deu nova redação ao parágrafo único do art. 22, que diz:

Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

As filiações não serão canceladas. Prevalecerá a mais nova.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Princípio da Anualidade Eleitoral

O princípio da anualidade eleitoral é um dos pilares básicos da democracia brasileira e vem disposto no art. 16 da Constituição Federal:


Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

Por esse princípio, a lei entra em vigor na própria data de sua publicação. Porém, só terá eficácia se publicada 1 (um) ano antes da eleição em trâmite.

Veja a definição de Thales e Camila Cerqueira: “Pelo art. 16 da CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação; porém, não surtirá efeito na eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Veja: a lei entra em vigor imediatamente, pois ela foi publicada. Porém, sua eficácia ficará resguardada se publicada após 1 ano antes de determinada eleição.

Mas, é toda matéria em direito eleitoral que deverá obedecer ao princípio da anualidade? Não. Como visto, o art. 16 restringe a esse princípio às normas que alterarem o PROCESSO ELEITORAL. 

Infelizmente, na jurisprudência e doutrina, não há um consenso sobre qual a diferença entre processo e direito eleitoral.

Nas ADIs 3345 e 3741 ficou há exemplos do que seria processo eleitoral:

O rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral; 
A criação de deformação que afete a normalidade das eleições;
A introdução de fatos de perturbação do pleito;
A promoção de alteração motivada por propósito casuístico.



BIBLIOGRAFIA: 
CERQUEIRA, Thales Tácito; CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral Esquematizado. 2 ed. Saraiva. São Paulo

sábado, 27 de setembro de 2014

Síntese: alistamento eleitoral




            O alistamento eleitoral é o requisito indispensável para o voto. Nas palavras de Djalma Pinto (Direito Eleitoral - Improbidade Administrativa e Responsabilidade Fiscal), “é o processo através do qual o indivíduo é introduzido no corpo eleitoral. Consiste na inscrição do nome do interessado no rol dos eleitores”. É a partir dessa inscrição primitiva que o brasileiro torna-se cidadão, podendo usufruir de todas as garantias que esta qualidade dá, como por exemplo, propor Ação Popular.
            A legislação eleitoral é numerosa quanto às regras de alistamento. Destacam-se as contidas na Constituição Federal, no Código Eleitoral e na Resolução do TSE nº 21.538/03. Segundo nossa CF:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...]
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

            Então, temos que a regra é que o voto é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70; e facultativo para os que têm entre 16 e 18 anos de idade, maiores de 70 e os analfabetos.
            Vamos analisar algumas situações peculiares. Primeiramente, quem é o conscrito?
            Conscrito é aquele que presta o serviço militar obrigatório. Enquanto ele estiver nessa condição, não se alista e consequentemente não vota. Mas, se ele, depois de prestar o serviço obrigatório, continua na Marinha, Exército ou Aeronáutica? Nesse caso, como o serviço NÃO é mais obrigatório, será necessário o alistamento e o voto, sob pena de multa.
            ATENÇÃO: aquele que já tinha se alistado antes de prestar o serviço militar obrigatório (o que é muito comum, visto que os jovens costumam se alistar com 16 anos e o serviço militar é aos 18), continua com sua inscrição válida. Porém, não pode votar.
            E o deficiente físico? É obrigado a se alistar? Sim, é. Porém, caso o voto para esta pessoa se torne excessivamente oneroso, o Juiz Eleitoral pode dispensar tanto o alistamento quanto o voto.
            Outro caso interessante é o do estrangeiro naturalizado brasileiro. Como é sabido, para ser eleitor o requisito primordial é ser brasileiro, seja nato ou naturalizado. Neste último caso, até um ano após a naturalização, o estrangeiro é obrigado a se alistar, sob pena de multa. Também pagará multa o analfabeto, que deixa-lo de sê-lo, e não efetuar seu alistamento (como visto, para os que não sabem nem ler nem escrever o alistamento é facultativo).
            Os brasileiros seguem a seguinte regra:

Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

            E caso não haja o alistamento de determinada pessoa? O que acontece com ela? Bem, primeiramente, ela não vota; e, se não vota, é gerado uma série de impedimentos, conforme artigo 7º do Código Eleitoral, abaixo transcrito:

§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

           


sexta-feira, 11 de julho de 2014

Calendário - Eleições 2014




Para fazer o download deste arquivo em PDF, acesse um dos links abaixo:

http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgf6YAI/calendario-eleicoes-2014

https://mega.co.nz/#!XpAwXK4L!hPKvtfTu7sOKJOeOLzRO_GyxvON4oEIXHIyusEUELsA


quinta-feira, 10 de julho de 2014

Lista de exercícios - Princípios do Direito Eleitoral

Questão 01
Órgão: TJ-PR
Banca: UFPR
Ano: 2012

No que consiste o princípio da anualidade eleitoral? 
a) As leis eleitorais têm validade de apenas 01 (hum) ano a partir de sua publicação, razão pela qual existem as Resoluções do TSE a cada eleição. 
b) As leis eleitorais valem apenas para o ano da eleição para a qual foram editadas e publicadas e são complementadas pelas Resoluções do TSE. 
c) As leis eleitorais que alteram o processo eleitoral somente entram em vigor 01 (hum) ano depois da eleição para a qual foi publicada. 
d) As leis eleitorais que alteram o processo eleitoral entram em vigor na data de sua publicação e não se aplicam à eleição que ocorra até 01 (hum) ano da data de sua vigência. 


Questão 02
Órgão: TRE-RN
Banca: FCC
Ano: 2011
A Emenda Constitucional no 45, de 2004, inseriu, no inciso LXXVIII do artigo 5o da Constituição Federal, norma expressa assegurando a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, bem como estipulou ao legislador ordinário a obrigação de prever os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No âmbito eleitoral, tal princípio tem relevância destacada, especialmente no processo que possa resultar em perda do mandato eletivo. Sob tal premissa, a Lei no 12.034/09 trouxe importante inovação, qual seja a 
a) fixação de um critério objetivo para a conformação do princípio da duração razoável do processo, considerando como tal o lapso temporal máximo de 1 ano, contado da apresentação do processo à Justiça Eleitoral.
b) previsão de prazos mais curtos de tramitação para cada fase processual, os quais são diminuídos pela metade em relação aos demais processos eleitorais.
c) irrecorribilidade das decisões interlocutórias e o recebimento dos recursos apenas no efeito devolutivo.
d) relativização do princípio da motivação das decisões judiciais, permitindo aos juízes eleitorais a adoção de fundamentação sucinta e a dispensa do relatório no julgamento dos feitos.
e) adoção de procedimento sumaríssimo de instrução e julgamento, exigindo a concentração da produção das provas em um único ato e a lavratura da sentença pelo juiz no prazo máximo de 5 dias após a audiência.



Questão 03
Órgão: TRE-MT
Banca: CESPE
Ano: 2005
Acerca dos princípios pertinentes ao direito eleitoral e aos direitos políticos de que trata a Constituição Federal, assinale a opção correta.
a) O exercício da soberania popular restringe-se ao sufrágio universal, com valor igual para todos.
b) O alistamento e o voto são facultativos para quem tem mais de 16 anos de idade e menos de 18 anos de idade.
c) O exercício dos direitos políticos não guarda relação com a elegibilidade.
d) Para ser candidato a prefeito de capital, é necessário ter 30 anos de idade, ou mais.
e) Os maiores de 70 anos de idade, em gozo de boas condições de saúde, são obrigados a alistar-se e a votar.



GABARITOS:
1 – D
2 – A
3 - B  


Lista de exercícios - Alistamento

Questão 01
Órgão: TJ-MT
Banca: VUNESP
Ano: 2009


Leia as seguintes afirmações.

I. O requerimento de inscrição eleitoral é submetido ao juiz, que pode deferir o pedido, indeferi-lo ou ainda converter o julgamento em diligência. Em caso de indeferimento, cabe recurso interposto pelo alistando, no prazo de 10 (dez) dias.

II. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

III. Os oficiais de Registro Civil devem enviar ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, até o dia 10 de cada mês, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.

IV. O menor que completar 16 (dezesseis) anos de idade até a data da eleição pode se habilitar como eleitor, no prazo de requerimento de inscrição eleitoral ou transferência. No entanto, seu título somente surtirá efeitos quando completar a idade de 16 (dezesseis) anos.

Estão corretas somente as assertivas
a) I e II.
b) II e III.
c) II e IV.
d) III e IV.
e) I e IV.

Questão 02
Órgão: TRE-MA
Banca: CESPE
Ano: 2009

Ao alistar-se como eleitor, o cidadão deve cumprir requisitos legais e regulamentares exigidos pelo TSE. A esse respeito, assinale a opção correta.
a) Para que um cidadão do sexo masculino, maior de 18 anos de idade, casado, possa se alistar como eleitor, é suficiente a identificação mediante certidão de casamento extraída do registro civil.
b) A duplicidade de alistamento eleitoral importa irregularidade civil punida com multa.
c) Em caso de irregularidade no alistamento, qualquer eleitor é parte legítima para requerer ao juiz eleitoral a abertura de investigação.
d) Em caso de duplicidade, a competência para julgamento de ilícito penal é do juiz eleitoral do lugar onde ocorreu a primeira inscrição.
e) As inscrições canceladas devem ser excluídas do cadastro antes da eleição subsequente.

Questão 03
Órgão: TRE-MA
Banca: CESPE
Ano: 2009

Josué teve os seus direitos políticos suspensos mediante decisão judicial. Posteriormente, sua condição foi alterada e ele pretendeu novo alistamento eleitoral.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) A regularização da situação de Josué deve ser procedida, de ofício, pelo órgão judicial que decretou a perda.
b) Caso se tratasse de perda de direitos políticos, e não de suspensão, competiria ao juiz eleitoral comunicar acerca da reaquisição ou do restabelecimento dos direitos políticos do eleitor.
c) Cabe ao Ministério da Justiça comunicar acerca da reaquisição ou do restabelecimento dos direitos políticos de Josué.
d) A sentença judicial presta-se para comprovar o restabelecimento dos direitos políticos de Josué.
e) Caso Josué tivesse se recusado a prestar o serviço militar obrigatório, então seria vedada a reaquisição de seus direitos políticos.
Questão 04
Órgão: TRE-GO
Banca: CESPE
Ano: 2009

No que se refere ao alistamento e aos serviços eleitorais, assinale a opção correta.
a) É facultado o alistamento, no ano anterior àquele em que se realizarem as eleições, do menor que completar 16 anos de idade até seis meses antes da data do pleito.
b) Identificada situação em que um mesmo eleitor tenha duas ou mais inscrições regulares, é facultado ao eleitor manifestar-se sobre a inscrição de sua preferência, devendo as outras ser canceladas pela autoridade judiciária.
c) As informações constantes do cadastro eleitoral são acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos do que estabelece resolução do TSE, ressalvadas as informações de caráter personalizado.
d) Detectada a duplicidade de inscrições eleitorais, o juiz eleitoral deverá determinar a regularização ou a suspensão da inscrição, independentemente de ela pertencer, ou não, à sua jurisdição.


Questão 05
Órgão: TJ-MS
Banca: FGV
Ano: 2008

O domicílio eleitoral:
a) subsume-se ao local em que a pessoa tenha vínculos sociais e empresariais.
b) deve ser analisado de forma restritiva para evitar fraudes.
c) é conceito que se identifica com o de domicílio civil.
d) requer prova, a despeito de declaração escrita do eleitor.
e) no caso de funcionário público é obrigatoriamente o seu domicílio legal ou de lotação.


Questão 06
Órgão: TJ-PA
Banca: FGV
Ano: 2008

Das assertivas abaixo, assinale a incorreta.
a) A prova do domicílio eleitoral mediante conta de qualquer serviço público prestado ao requerente deve ser do lapso temporal entre 12 e 3 meses anterior ao início do processo de transferência para o novo local.
b) O juiz, na dúvida sobre a veracidade das informações, poderá diligenciar, in loco, a comprovação do domicílio eleitoral do interessado.
c) O conceito de domicílio eleitoral não necessita de especial caracterização por se confundir com o de domicílio civil.
d) Não é requisito indispensável ao requerimento para inscrição do eleitor a prova documental do domicílio eleitoral.
e) O estado de filiação com eleitor e a existência de propriedade imobiliária na localidade são elementos suficientes para deferir requerimento de alistamento feito em tempo oportuno.


Questão 07
Órgão: TSE
Banca: CESPE
Ano: 2007

Proferida decisão acerca de pluralidade de inscrição eleitoral, verificou-se que duas inscrições foram atribuídas a Fernando, eleitor do estado de Goiás. Com base na situação apresentada e nas normas da Resolução do TSE n.º 21.538/2003, assinale a opção incorreta.
a) Se o Ministério Público considerar que houve indício de ilícito penal eleitoral, por parte de Fernando, deverá remeter os autos à Polícia Civil do Estado de Goiás.
b) Não sendo apurada a ocorrência de ilícito penal eleitoral, os autos deverão ser arquivados na zona eleitoral onde Fernando encontra-se regularmente inscrito.
c) O servidor da justiça eleitoral envolvido em caso de inscrição irregular será, juntamente com o eleitor, responsabilizado civil, penal e administrativamente, conforme o caso.
d) Tendo tomado conhecimento de alistamento eleitoral irregular, qualquer eleitor poderá dirigir-se formalmente ao juiz eleitoral competente, noticiar o fato e indicar as provas.

Questão 08
Órgão: TSE
Banca: CESPE
Ano: 2007

Tenório requereu, em janeiro de 2006, a transferência de seu domicílio eleitoral de Brasília - DF para João Pessoa - PB. Em 28 de novembro de 2006, requereu novamente a transferência de seu domicílio eleitoral, agora para Florianópolis - SC, município onde reside desde setembro de 2006.

Com referência à Resolução do TSE n.º 21.538/03 e à situação hipotética descrita acima, assinale a opção incorreta.
a) A transferência do domicílio de Tenório para Florianópolis - SC não será deferida, em virtude de ter transcorrido menos de 1 ano da última transferência.
b) Tenório não terá êxito na transferência de seu domicílio eleitoral se solicitá-la dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
c) É requisito para qualquer pedido de transferência de domicílio eleitoral prova de quitação com a justiça eleitoral.
d) Os requisitos para transferência de domicílio eleitoral são os mesmos para todo cidadão brasileiro.

Questão 09
Órgão: TSE
Banca: CESPE
Ano: 2007

José, com 43 anos de idade, nunca havia freqüentado uma escola, não sabendo ler nem escrever. Em outubro de 2006, matriculou-se em uma escola pública. José mora no Distrito Federal com seus dois filhos: Luiz, que completará 18 anos em fevereiro de 2007, e Flávia, que completará 16 anos no mesmo dia em que se realizará o primeiro turno das eleições de 2010.

Acerca dessa situação hipotética e da Resolução n.º 21.538/2003, assinale a opção incorreta.
a) O alistamento eleitoral de Flávia será facultativo, quanto ao pleito de 2010.
b) Se Luiz requerer seu alistamento eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior às eleições de 2010, não pagará multa.
c) Se Flávia requerer seu alistamento eleitoral em 2010, o seu título somente surtirá seus efeitos quando ela completar 16 anos e ela poderá votar nas eleições de 2010.
d) Se José, por seus estudos, deixar de ser analfabeto, deverá requerer seu alistamento eleitoral, no prazo máximo de 1 ano, sob pena de pagamento de multa.

Questão 10
Órgão: TRE-MA
Banca: CESPE
Ano: 2005

Considere um eleitor que não tem prova de que votou na última eleição, nem pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente. Nessa situação, o referido eleitor pode
a) propor ação popular.
b) obter passaporte ou carteira de identidade.
c) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de renda.
d) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e investir-se ou empossar-se nele.
e) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do DF ou dos municípios.

1 – C
2 - C
3 – D
4 - C  
5 - A
6 – C
7 – A
8 – D
9 - D
10 - A    


 
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